Informação Fiscal: Duodécimos de subsídios de férias e de natal e ajudas de custo

Informação Fiscal

Subsídios de férias e de natal em duodécimos

Foi publicada hoje a Lei nº 11/2013 de 28/01/2013 que estabelece um regime temporário de pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e de férias para vigorar apenas durante o ano de 2013.

O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando -se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho. Assim, os trabalhadores podem manifestar o seu interesse até ao próximo dia 2 de Fevereiro.

No caso dos contratos de trabalho a termo a opção pelo regime de pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e de férias depende de acordo escrito entre as partes.

Ajudas de custo e subsídio de refeição

Foram definidos novos limites de Ajudas de Custo para não sujeição a tributação:

2013 2012
Remuneração Base Até 892,53€ De 892,53€ a 1.355,96€ Superior a 1.355,96€ Até 892,53€ De 892,53€ a 1.355,96€ Superior a 1.355,96€
No país 39,83 € 43,39 € 50,20 € 39,83 € 43,39 € 50,20 €
No estrangeiro 72,72 € 85,50 € 89,35 € 95,10 € 111,81 € 119,13 €

Foram também definidos novos limites de subsídio de refeição para não sujeição a tributação:

2013 2012
Subsídio Refeição Função Pública 4,27 € 4,27 €
Limite não sujeito a IRS 4,27 € 5,12 €
Limite não sujeito a IRS – Vales Refeição 6,83 € 6,83 €

Os seguintes valores permaneceram inalterados:

  • Salário Mínimo Nacional – 485,00€
  • Subsídio de Transporte em automóvel próprio – 0,36€/Km
  • Indexante Apoios Sociais – 419,22€