Informação Fiscal: Duodécimos de subsídios de férias e de natal e ajudas de custo
Informação FiscalSubsídios de férias e de natal em duodécimos
Foi publicada hoje a Lei nº 11/2013 de 28/01/2013 que estabelece um regime temporário de pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e de férias para vigorar apenas durante o ano de 2013.
O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando -se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho. Assim, os trabalhadores podem manifestar o seu interesse até ao próximo dia 2 de Fevereiro.
No caso dos contratos de trabalho a termo a opção pelo regime de pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e de férias depende de acordo escrito entre as partes.
Ajudas de custo e subsídio de refeição
Foram definidos novos limites de Ajudas de Custo para não sujeição a tributação:
2013 | 2012 | |||||
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Remuneração Base | Até 892,53€ | De 892,53€ a 1.355,96€ | Superior a 1.355,96€ | Até 892,53€ | De 892,53€ a 1.355,96€ | Superior a 1.355,96€ |
No país | 39,83 € | 43,39 € | 50,20 € | 39,83 € | 43,39 € | 50,20 € |
No estrangeiro | 72,72 € | 85,50 € | 89,35 € | 95,10 € | 111,81 € | 119,13 € |
Foram também definidos novos limites de subsídio de refeição para não sujeição a tributação:
2013 | 2012 | ||
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Subsídio Refeição | Função Pública | 4,27 € | 4,27 € |
Limite não sujeito a IRS | 4,27 € | 5,12 € | |
Limite não sujeito a IRS – Vales Refeição | 6,83 € | 6,83 € |
Os seguintes valores permaneceram inalterados:
- Salário Mínimo Nacional – 485,00€
- Subsídio de Transporte em automóvel próprio – 0,36€/Km
- Indexante Apoios Sociais – 419,22€