Alterações fiscais do Orçamento de Estado 2013 – Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

Informação Fiscal,

Limitação à dedutibilidade de gastos financeiros

Os gastos financeiros líquidos que excedam € 3.000.000 ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos deixam de ser dedutíveis para efeitos de IRC, sem prejuízo da possibilidade de reporte do excedente nos 5 exercícios seguintes (desde que observados os limites acima referidos).

Encontra-se, contudo, previsto um regime transitório segundo o qual o tecto máximo de dedução é progressivamente reduzido, sendo a percentagem de 70% em 2013, 60% em 2014, 50% em 2015, 40% em 2016 e 30% no ano de 2017 e seguintes. Este novo regime vem substituir o regime de subcapitalização até à data vigente no Código do IRC.

Derrama Estadual

A derrama estadual é agravada por via da redução do limite a partir do qual há lugar ao pagamento da taxa mais elevada de 5% – € 7.500.000 -, ao invés do actual limite de € 10.000.000. As novas regras de cálculo da derrama estadual e dos respectivos pagamentos adicionais por conta serão apenas aplicáveis aos lucros tributáveis referentes ao período de tributação que se inicie após 1 de Janeiro de 2013.

Lucro Tributável Taxas
De mais de 1.500.000 € até 7.500.000€ 3%
Superior a 7.500.000 € 5%

Pagamentos por conta

Agravamento do pagamento por conta de 70% para 80% do montante do imposto pago no ano anterior para sujeitos passivos cujo volume de negócios seja igual ou inferior a € 500.000 e de 90% para 95% para sujeitos passivos cujo volume de negócios seja superior a € 500.000. Adicionalmente, os sujeitos passivos passam a ser obrigados a efectuar o segundo pagamento por conta, mesmo nos casos em que estejam verificadas as condições de dispensa previstas na lei, pelo que apenas o terceiro pagamento poderá não ser efectuado.

Despesas com equipamentos de software de facturação

As desvalorizações excepcionais decorrentes do abate, durante o ano de 2013, de programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos por programas de facturação electrónica, são consideradas perdas por imparidade.