Alterações fiscais do Orçamento de Estado 2013 – Segurança Social
Informação FiscalOrçamento de Estado 2013Congelamento do IAS e pensões
Durante o ano de 2013 será novamente suspenso o regime de actualização do IAS, mantendo-se em vigor o valor de 419,22€. É congelado o valor nominal das pensões, com excepção das pensões mínimas do regime geral e de alguns regimes especiais.
Membros de órgãos estatutários
Os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência ou de administração passam a ter direito à protecção na eventualidade de desemprego. A taxa contributiva relativa aos administradores e gerentes das sociedades passa para 34,75%, sendo, respectivamente, de 23,75% e de 11% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
Trabalhadores independentes
Passam a estar obrigatoriamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), bem como os respectivos cônjuges que com eles exerçam efectiva actividade profissional com carácter de regularidade e de permanência. Os trabalhadores independentes que sejam empresários em nome individual ou titulares de EIRL e respectivos cônjuges têm direito à protecção na eventualidade de desemprego. É fixada em 34,75% a taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de EIRL. Passa de 28,3% para 33,3% a taxa contributiva a cargo dos produtores agrícolas e respectivos cônjuges cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade agrícola.
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
As prestações sociais concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego passam a estar sujeitas às seguintes taxas, sem prejuízo do valor mínimo legalmente garantido:
- 5% sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
- 6% sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego.