Alteração ao Código do Trabalho: Ajustamento da Compensação
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Regime aplicável aos Novos Contratos |
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Regra |
Base de cálculo
Para a generalidade dos novos contratos, celebrados a partir de 1 de Outubro de 2013, a compensação pelo despedimento corresponde a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, calculando-se a fracção de ano em termos proporcionais. Mantém-se o limite máximo da base de cálculo da compensação – 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida, ou seja, € 9.700,00 de acordo com os valores actualmente em vigor.
Limite máximo da compensação Mantém-se o limite máximo da compensação, não podendo esta ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou, quando seja aplicável o limite da base de cálculo, 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
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Regime Especial |
Contratos a termo certo
Relativamente aos novos contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário, a termo certo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a:
Contratos a termo incerto Nos casos de contrato de trabalho a termo e de contrato de trabalho temporário, a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação correspondente à soma de:
Limite máximo da compensação Idêntico ao regime regra. |
Regime Transitório |
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Contratos de Trabalho sem Termo
Contratos de Trabalho sem Termo |
A) Celebrados antes de 1 de Novembro de 2011
Período de duração do contrato até 31 de Outubro de 2012: 1mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, calculando-se a fracção de ano em termos proporcionais;
Período de duração do contrato a partir de 1 de Novembro de 2012 inclusive e até 30 de Setembro de 2013: 20 dias de retribuição base e diuturnidades calculado proporcionalmente ao período efectivo de trabalho prestado; > Período de duração do contrato a partir de 1 de Outubro de 2013, inclusive:
Não podendo, em qualquer caso, a compensação ser de valor inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.
B) Celebrados depois de 1 de Novembro de 2011 e até 30 de Setembro de 2013, inclusive Período de duração do contrato até 30 de Setembro de 2013: 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, calculando-se a fracção de ano em termos proporcionais;
Período de duração do contrato a partir de 1 de Outubro de 2013 inclusive:
Para efeito dos cálculos indicados supra (excepto em relação ao período de duração do contrato até 31 de Outubro de 2012): (i) o valor da retribuição base e diuturnidades a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida; (ii) o valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30; e (iii) a fracção de ano calcula-se em termos proporcionais. |
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário |
C) Celebrados antes de 1 de Novembro de 2011
Período de duração do contrato, incluindo a renovação extraordinária, até 31 de Outubro de 2012:
Período de duração do contrato a partir de 1 de Novembro de 2012 inclusive e até 30 de Setembro de 2013: 20 dias de retribuição base e diuturnidades calculado proporcionalmente ao período efectivo de trabalho prestado;
Período de duração do contrato a partir de 1 de Outubro de 2013 inclusive:
D) Celebrados depois de 1 de Novembro de 2011 e até 30 de Setembro de 2013 inclusive Período de duração do contrato até 30 de Setembro de 2013: 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, calculando-se a fracção de ano em termos proporcionais; > Período de duração do contrato a partir de 1 de Outubro de 2013 inclusive:
Para efeito dos cálculos indicados supra (excepto em relação ao período de duração do contrato até 31 de Outubro de 2012): (i) o valor da retribuição base e diuturnidades a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida; (ii) o valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30; e (iii) calculando-se a fracção de ano em termos proporcionais. |
Limites
Limites |
O montante da compensação calculado até 31 de Outubro de 2012, nas situações A) e C), ou até 30 de setembro de 2013, situação B) e D), tem como limite a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida:
Além disso, se, nas situações A) e C), a soma da compensação calculada até 31 de Outubro de 2012 e a partir de 1 de Novembro de 2012 inclusive até 30 de Setembro de 2013 for:
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