Combate aos Falsos Recibos Verdes
Informação Fiscal, NotíciasACT; Recibos, Autoridade, código, condições, legislação, trabalho, VerdesA Lei nº63/2013 entrou em vigor dia 1 de Setembro de 2013 e compreende duas grandes inovações relacionadas com a acção inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho e com a tramitação processual a adoptar para corrigir as situações indevidas.
Segundo o novo normativo, caso em acção inspectiva da ACT seja verificada a existência de indícios de prestação de actividade, aparentemente autónoma, em condições análogas às do contrato de trabalho, será lavrado um auto e notificado o empregador para regularizar a situação ou pronunciar-se sobre tais indícios no prazo de 10 dias.
Este procedimento é arquivado sempre que o empregador faça prova da regularização a situação do trabalhador em causa, através da apresentação do contrato de trabalho ou de documento comprovativo da existência do mesmo, reportada à data do início da relação laboral. Findo aquele prazo de 10 dias sem que a situação do trabalhador em causa se mostre regularizada, a ACT remete, em 5 dias, participação dos factos para os serviços do Ministério Público da área de residência do trabalhador, acompanhada de todos os elementos de prova recolhidos, para fins de instauração de acção judicial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. O processo segue assim para resolução através da via judicial de carácter urgente.