Comissão Europeia dá luz verde ao Banco de Fomento | Expresso
Finanças, Informação Fiscal, Investimento, Notícias, Sem categoriabanco de fomento, comissão europeia, EconomiaA criação de uma instituição financeira de desenvolvimento (IFD) por Portugal – mais conhecida por Banco de Fomento – recebeu hoje luz verde de Bruxelas.
Em comunicado acabado de divulgar a Comissão Europeia concluiu que os planos portugueses para a criação de uma instituição financeira de desenvolvimento (IFD) “estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais”.
Recorde-se que a IFD, financiada pelo Estado português e pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), assegurará a gestão de fundos de participação ou fundos especializados e facultará às PME acesso ao financiamento numa base de coinvestimento com investidores privados.
A Comissão verificou, em especial, que as medidas permitem corrigir falhas de mercado que impedem o acesso das PME ao financiamento, sem provocar distorções indevidas da concorrência.
A criação desta instituição financeira – ou Banco de Fomento – tem estado envolta em polémica praticamente desde o momento em que foi proposta, há mais de dois anos, pelo então ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, pois houve logo várias entidades que consideraram desnecessária a sua existência. Muitas dessas entidades entendiam que a Caixa Geral de Depósitos estava mais que habilitada para ajudar a fomentar a economia portuguesa.
Note-se que em agosto de 2014, Portugal informou a Comissão Europeia de que tencionava criar a IFD, cujo capital inicial de 100 milhões de euros será integralmente subscrito pelo Estado português. Portugal comprometeu-se a notificar a Comissão de qualquer nova injeção de capital na IFD para efeitos do controlo dos auxílios estatais.
A IFD irá gerir e canalizar os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014-2020, bem como os reembolsos dos programas financiados pelos FEEI.
Por outro lado, a IFD assegurará a gestão de fundos de participação ou fundos especializados com coinvestimento de investidores privados, no intuito de corrigir as falhas de mercado que impedem o acesso das PME ao financiamento por meio de empréstimos, ou ao financiamento de capital próprio e quase-capital.
A presente decisão não abrange quaisquer outras atividades que possam vir a ser confiadas à IFD e que terão de ser comunicadas à Comissão para efeitos de aprovação.
A Comissão lembra ainda que a IFD será regida pelo direito bancário português e controlada pelo Banco de Portugal. Terá uma licença para operar como instituição financeira e não como instituição de crédito, pelo que não estará autorizada a receber depósitos.