Redução da TSU por causa do salário mínimo custa ao Estado 20 milhões de euros | Vida Económica

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Já foi publicado o diploma (DL nº 154/2014) que garante a redução da TSU a empresas que tenham de suportar o custo do aumento do salário mínimo.
As empresas abrangidas pelo subida do salário mínimo em 20 euros (de 485 euros para 505 euros brutos) em outubro poderão ter um desconto de 0,75 pontos na taxa social única a partir de novembro, que baixa de 23,7% para 23%.
Na prática, o Estado assegura 15% do aumento dos custos das remunerações a pagar durante 15 meses (entre novembro de 2014 e janeiro de 2016, incluindo subsídios de férias e de Natal). A medida custa aos cofres do Estado cerca de 20 milhões de euros, através da transferência para o Orçamento da Segurança Social.Empresas abrangidas

Beneficiam do desconto na TSU apenas as entidades empregadoras de direito privado que observem dois requisitos: contribuam para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem e tenham a sua situação contributiva regularizada ou que entretanto a regularizem.
Podem também beneficiar do apoio pessoas coletivas sem fins lucrativos, com direito ao desconto, ou que pertençam a setores economicamente débeis.
Segundo o diploma, a medida abrange apenas as contribuições relativas a trabalhadores vinculados à empresa por contrato de trabalho (a termo ou sem termo) desde maio de 2014 e que tenham, pelo menos num dos meses entre janeiro e agosto, o salário mínimo nacional.
No caso de trabalhadores com contrato a termo parcial, é necessário requerimento, que deve ser apresentado até 30 de novembro, sob pena de as empresas perderem o direito a alguns meses de redução.

Quem fica de fora

Ficam fora da medida as contribuições relativas a trabalhadores que tenham sido contratados desde junho pelo salário mínimo nacional (de 485 euros) ou que sejam contratados a partir de outubro pelo novo salário (de 505 euros).
Os contratos salariais acima do mínimo nacional, mas inferior ao novo valor (entre de 485, 01 euros a 504,99 euros) não são também abrangidas pela medida, apesar de estas empresas serem obrigadas a atualizarem o salário mínimo para 505 euros.
A redução é concedida oficiosamente pelos serviços de segurança social.

In Vida Económica