Publicada a regulamentação dos sistemas de incentivos do Competir+ | in Vida Económica

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Foram já publicados em Diário da República diversos regulamentos de sistemas de incentivos integrados no Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial (Competir+), entre eles:
– O Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2014/A, de 17 de Setembro;
– O Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2014/A, de 17 de Setembro;
– O Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável e Integrado, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, de 19 de Setembro.

O Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.
Este subsistema apoia projetos com investimentos superiores a quinze mil euros e inferiores a quinhentos mil euros em todos os setores de atividade e é dirigido a empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
O incentivo a conceder é de 50 % sobre as despesas elegíveis, a fundo perdido. Adicionalmente, prevê-se a concessão de um prémio de realização, após a conclusão do projeto, correspondente a uma percentagem de 3 % sobre as despesas elegíveis por cada posto de trabalho qualificado criado, até ao limite de 15 %.

Já o Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial tem em vista a melhoria das condições gerais de competitividade das empresas regionais, na sua globalidade ou a nível de um setor ou grupo de setores, incentivando a realização de projetos que se desenvolvam nas tipologias “ações coletivas de eficiência empresarial” e “constituição de clusters”.
Podem beneficiar dos apoios previstos neste subsistema: entidades públicas com competências específicas em políticas públicas no domínio empresarial; associações empresariais, associações de desenvolvimento local e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, que tenham como âmbito de atuação o setor empresarial privado; clusters que venham a ser constituídos ao abrigo deste sistema de incentivos, sob a forma jurídica de associação sem fins lucrativos.
No caso dos projetos de ações coletivas de eficiência empresarial e dos projetos de constituição de clusters, o incentivo a conceder é não reembolsável e corresponde a uma taxa de 85 % sobre as despesas elegíveis, até ao limite máximo de duzentos mil euros, podendo o apoio ser majorado em 10%, no caso da constituição de clusters, se depois de efetuada a avaliação intercalar se concluir pela pertinência da continuidade do projeto.

O Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável e Integrado visa um reposicionamento das atividades empresariais dos centros urbanos, assim como a revitalização de espaços públicos integrados em áreas limitadas, nas vertentes de eficiência energética, qualidade ambiental, redes de comunicação, mobilidade, transportes e atratividade turística.
Este subsistema apoia projetos desenvolvidos em parceria e articulação entre as empresas, as associações empresariais e as câmaras municipais, que se insiram numa das seguintes tipologias: modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação de estabelecimentos empresariais existentes nos centros urbanos; projetos de melhoria de qualificação dos espaços públicos dos centros urbanos; e projetos de dinamização e animação dos centros urbanos e de melhoria da envolvente empresarial.
Os projetos podem ser desenvolvidos por empresários em nome individual, EIRL, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas que cumpram o critério de pequena e média empresa, assim como câmaras municipais (no caso da qualificação dos espaços públicos) e associações empresariais (no caso dos projetos de dinamização dos centros urbanos e melhoria da envolvente empresarial).
As candidaturas a este Subsistema de Incentivos compreendem sempre uma fase de pré-candidatura e uma fase de candidatura.
O incentivo a conceder às empresas reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a uma taxa de 55% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 60% para as ilhas do Faial e Pico e de 65% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. Já as câmaras municipais e as associações empresariais podem beneficiar de um incentivo de 85% das despesas elegíveis, também a fundo perdido, o qual só será pago a partir do momento em que, pelo menos, 50% do número de projetos das empresas tiverem sido executados.

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