Sistema de Incentivos ao Comercio – Comercio Investe

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No âmbito do Fundo de Modernização do Comercio foi criada a medida Comércio Investe. Esta medida tem por objetivo apoiar a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos comerciais, procurando uma maior adequação e ajustamento ao contexto económico e às novas exigências do setor.

Zona abrangida: Todas as regiões do continente

Período de Candidaturas: Projeto individual – 13 de fevereiro a 27 de março de 2015

Entidades Beneficiárias: Empresas cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, com as seguintes exceções:

  1. CAE 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados);
  2. CAE 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados) quando desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);
  3. CAE 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados);
  4. CAE 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados) quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);
  5. CAE 478 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda).

Estão ainda excluídas neste concursos as entidades que estejam localizadas ou inseridas em estabelecimentos que desenvolvam atividades veterinárias (divisão 75 da CAE), atividades de saúde humana (divisão 86 da CAE), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza (classe 9602 CAE) e estabelecimentos de venda de combustível com a subclasse 47300 (comércio a retalho de combustível para veículos a motor em estabelecimentos especializados).

Apenas são elegíveis os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 m2.

Não são elegíveis estabelecimentos de comércio a retalho localizados em centros comerciais ou conjuntos comerciais (ex:fóruns ou retail parks), exceto se possuírem acesso direto pela via pública.

Despesas elegíveis:

  1. Equipamentos e software para suporte à atividade comercial;
  2. Equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
  3. Equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
  4. Assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente (ex: vitrinismo, design de interiores e decoração);
  5. Certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade;
  6. Criação e proteção da propriedade industrial;
  7. Obras de requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
  8. Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e de especialidades e processo de candidatura;
  9. Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC).

Forma e nível de apoio: Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis para investimentos elegíveis superiores a 15.000€; Taxa de apoio: 40% das despesas elegíveis (até ao limite de 35.000€ de incentivo por projeto);Prémio de boa execução: majoração de 5%

Condicionantes: Autonomia Financeira > 15% // Investimento mínimo de 15.000€ // Fontes de Financiamento do Projeto assegurados com pelo menos 20% em Capitais Próprios.