Prazos para o pagamento do IMI
Sem categoriaO Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, ou seja, o valor real de um imóvel num dado ano.
As taxas de IMI são definidas, anualmente, pela câmara municipal onde se insere o imóvel, tendo como base o intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Atualmente esse intervalo situa-se entre:
- 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos
- 0,5% e 0,8% para os prédios rústicos.
As taxas de IMI podem ser consultadas no Portal das Finanças.
O pagamento do IMI pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio
- Entre 100 e 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
Sublinhe-se que não é obrigatório pagar o IMI em prestações, podendo optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.