3.º Pagamento por Conta 2023

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Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e os não residentes com estabelecimento estável no país, devem efetuar o 3.º e último pagamento por conta do IRC devido a final e relativo ao exercício fiscal em curso.

Podem não efetuar este pagamento por conta os sujeitos pas­sivos que verifiquem que o ou os já efetuados são iguais ou superiores ao IRC devido a final. Pode igualmente o seu valor ser reduzido, limitado à diferença entre o imposto total julgado devido e o valor dos pagamentos por conta já efetuados.

O pagamento poderá ser efetuado até dia 15 de Dezembro.