O IRS e o Reinvestimento

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A entrada em vigor do Código do IRS trouxe uma nova abordagem à tributação de ganhos com a venda de imóveis. A Lei n.º 56/2023 introduziu mudanças, como a exigência de que o imóvel vendido fosse residência permanente nos últimos 24 meses.

A Autoridade Tributária esclareceu questões, destacando a compatibilidade dos prazos de reinvestimento. Uma medida transitória permite a amortização de empréstimos para habitação como forma de exclusão de tributação.

O prazo para reinvestimento foi suspenso por dois anos, retroativo a 01.01.2020, devido à pandemia. Essas mudanças exigem compreensão para evitar surpresas fiscais, refletidas na atualização do Modelo 3.