IRS – Trabalhadores Independentes

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Bonificação nos primeiros dois anos

A quem abriu atividade em 2023, o Fisco tributa 37,5% dos rendimentos. Para os que começaram em 2022, a tributação incide sobre 56,25% dos rendimentos obtidos em 2023. Estes benefícios só se aplicam quando não há rendimentos das categorias A ou H (trabalho dependente ou pensões), e repetem-se sempre que alguém reabre atividade após tê-la mantido fechada durante mais de cinco anos civis. A partir do terceiro ano, 75% do rendimento bruto obtido fica sujeito a imposto, já que as Finanças assumem, em regra geral, que o restante 25% é considerado gasto como encargos da atividade.