Com a aprovação do Projecto-Lei nº168/XII passa a ser possível às empresas efectuar duas renovações extraordinárias dos contratos de trabalho a termo certo que atinjam os respectivos limites máximos de duração até dois anos após a entrada em vigor do diploma. Limites: A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto
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A Lei nº63/2013 entrou em vigor dia 1 de Setembro de 2013 e compreende duas grandes inovações relacionadas com a acção inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho e com a tramitação processual a adoptar para corrigir as situações indevidas. Segundo o novo normativo, caso em acção inspectiva da ACT seja verificada a
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Regime aplicável aos Novos Contratos Regra Base de cálculo Para a generalidade dos novos contratos, celebrados a partir de 1 de Outubro de 2013, a compensação pelo despedimento corresponde a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, calculando-se a fracção de ano em termos proporcionais. Mantém-se o limite máximo da base
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