Renovação Extraordinária dos Contratos de Trabalho a termo certo

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Com a aprovação do Projecto-Lei nº168/XII passa a ser possível às empresas efectuar duas renovações extraordinárias dos contratos de trabalho a termo certo que atinjam os respectivos limites máximos de duração até dois anos após a entrada em vigor do diploma. Limites: A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto

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