Renovação Extraordinária dos Contratos de Trabalho a termo certo

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Com a aprovação do Projecto-Lei nº168/XII passa a ser possível às empresas efectuar duas renovações extraordinárias dos contratos de trabalho a termo certo que atinjam os respectivos limites máximos de duração até dois anos após a entrada em vigor do diploma.

Limites:

  • A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior;
  • A duração total das renovações extraordinárias não pode exceder 12 meses;
  • O limite da vigência de qualquer contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação extraordinária é o dia 31 de Dezembro de 2016.

 

Mantém-se o princípio de que se converterá em contrato de trabalho sem termo o contrato a termo certo que exceda os limites de duração e vigência acima referidos.

 Data prevista para a sua entrada em vigor: Outubro de 2013.