Benefícios fiscais

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É criado um regime de “criação líquida e postos de trabalho”, ao abrigo do qual são considerados em 120% do respetivo montante para efeitos da determinação do lucro tributável os encargos suportados com contratações de residentes nos territórios do interior, a título de remuneração fixa e contribuições para a Segurança Social.  

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