Perdão fiscal para pessoas e empresas arranca amanhã | in Económico
Finanças, Informação Fiscal, Notíciasautoridade tributária, dívidas fiscais, Estado, finanças, fiscal, juros, perdão, segurança socialEntre amanhã e 20 de Dezembro, devedores ao fisco e à Segurança Social podem pagar as suas dívidas com dispensa de juros e de custas.
Já está em marcha o novo regime de regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social. A partir de amanhã, os contribuintes devedores poderão pagar as suas dívidas até 20 de Dezembro, beneficiando da isenção de juros, custas administrativas e redução de 10% de coimas. O Executivo vai dar a possibilidade da regularização de dívidas ser feita directamente no Portal das Finanças, além das repartições de Finanças. Com este perdão fiscal, o Executivo estima encaixar cerca de 500 milhões de euros, ajudando de forma decisiva a cumprir a meta do défice de 5,5% do PIB para este ano.
“Será criado um sistema informático específico para este programa de regularização no Portal das Finanças, permitindo que os contribuintes possam regularizar as dívidas fiscais através do portal sem necessidade de se dirigirem às repartições de finanças”, indica ao Diário Económico o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Paulo Núncio confirma que entra amanhã em vigor o regime excepcional e temporário de regularização de dívidas fiscais e contributivas, cujo ‘stock’ em carteira ascende a 7,8 mil milhões de euros, cerca de cinco mil milhões referentes a dívidas ao Fisco e o restante à Segurança Social.
O governante dá ainda conta que será enviada uma comunicação aos contribuintes devedores (por email), pessoas singulares e empresas, para os informar que poderão pagar as suas dívidas fiscais no âmbito deste regime de regularização. A novidade é que esta poderá ser feita directamente no Portal das Finanças através de um sistema informático que será disponibilizado em breve. Será, assim, dada a possibilidade aos contribuintes de entrarem na sua página pessoal e poderem pagar as suas dívidas de forma total ou parcial, com o sistema a sinalizar qual é o valor final a pagar já descontando os juros de mora e compensatórios e a redução de coimas. Se as dívidas estiverem já em execução fiscal também poderão ser pagas e, se não o forem na totalidade, as penhoras continuarão apenas para o valor remanescente.
Além do encaixe para os cofres do Estado são várias as vantagens sinalizadas pelo Executivo para os contribuintes aderirem a este plano. É apontado como a “derradeira oportunidade” para permitir às empresas o acesso a fundos comunitários no novo Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2014-2020, o qual exige a regularização fiscal e contributiva. O Governo sustenta que permitirá o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho. Aliviar o garrote fiscal, evitando penhoras, estende-se também aos contribuintes individuais.
Perdão evita punição penal
Até final do ano, os contribuintes que cometerem um crime de fraude fiscal, abuso de confiança ou burla poderão beneficiar da dispensa de pena e do arquivamento do respectivo processo crime se pagarem o imposto em falta. A partir de 1 de Janeiro de 2014, a prática daqueles crimes deixa de beneficiar deste tratamento privilegiado, mesmo que o imposto seja pago, dado que o OE/14 agravou o regime dos crimes fiscais.
Nestes casos, o arguido será sempre sujeito a julgamento e, se condenado, ser-lhe-á aplicada a pena que o tribunal decidir. A dispensa de pena mantém-se para os crimes fiscais até dois anos (frustração de créditos e desobediência qualificada).