Prazos para o pagamento do IMI

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O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, ou seja, o valor real de um imóvel num dado ano.

As taxas de IMI são definidas, anualmente, pela câmara municipal onde se insere o imóvel, tendo como base o intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Atualmente esse intervalo situa-se entre:

  • 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos
  • 0,5% e 0,8% para os prédios rústicos.

As taxas de IMI podem ser consultadas no Portal das Finanças.

O pagamento do IMI pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:

  • Até 100 euros: prestação única, paga em maio
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro
  • A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Sublinhe-se que não é obrigatório pagar o IMI em prestações, podendo optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.